Arminda Barros Presidente da ARC

"ARC tem exigido o cumprimento da lei junto dos seus regulados"

A presidente da Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC), Arminda Barros, afirma que não existe nenhum instrumento formal de cooperação entre a instituição que preside e a Comissão de Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ). Admite, no entanto, que têm feito uma intervenção pedagógica no sentido de fazer cumprir a Lei que obriga os jornalistas a estarem munidos do respetivo título.

 De acordo com o nº1 do Artigo 6º do Estatuto dos Jornalistas, é condição para o exercício da profissão de jornalista a habilitação com o respetivo título, o qual é emitido e renovado pela Comissão de Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ). A ARC e a CCPJ têm cooperado no sentido de fazer cumprir esse preceito legal?

 

Arminda Barros: Não existe nenhum instrumento formal de cooperação nesta matéria entre as duas instituições. Há, isso sim, um acordo verbal, a partir do qual, sempre que a ARC detete incumprimentos ao Estatuto do Jornalista, em matéria que não seja da sua alçada, esta Autoridade reporta-os à CCPJ, à semelhança, de resto, do que faz com outras entidades.  Como bem saberá, os jornalistas, individualmente, não são regulados da ARC, mas sim os órgãos de comunicação social para os quais trabalham. A ARC é reguladora dos conteúdos levados a público, por órgãos de comunicação social (entidades com responsabilidades editoriais). A alínea f) do Artigo 7.º dos Estatutos da ARC atribui-lhe competências para “zelar pelo cumprimento do Estatuto do Jornalista, nas matérias a ela atribuídas”. Consequentemente, a ARC atua, sobretudo, para afiançar os direitos dos jornalistas, como garantes essenciais da liberdade de informação, do rigor e da liberdade de imprensa. A lei tem que outorgar a quem tiver a competência de conceder, renovar e caçar os títulos profissionais, a legitimidade e as condições para fazer cumprir as normas legais. A ARC tem dado a sua colaboração, na medida do possível.  

Durante as suas inspeções periódicas aos órgãos de comunicação, a ARC tem constatado casos de jornalistas sem o respetivo título?

Nas suas missões de fiscalização a ARC tem exigido dos órgãos de comunicação social, que são seus regulados, o cumprimento do preceituado no n.º 2 do Artigo 6.º do Estatuto do Jornalista, segundo o qual “nenhuma empresa ou órgão de comunicação social pode admitir ou manter a seu serviço como jornalista quem não se encontre devidamente habilitado com o respetivo título.” Em 2016 e 2017, a nossa intervenção foi, essencialmente, pedagógica, no sentido de chamar a atenção e sensibilizar os órgãos para o cumprimento deste preceito legal.  Passada essa fase, temos agido de forma mais enérgica e firme com os nossos regulados, mas não com os jornalistas, em si, cujas peças só chegam ao conhecimento do público por via de órgãos de comunicação social. Basta ver os relatórios e as determinações da ARC, afixados no respetivo site, no seguimento das várias missões de fiscalização.  

Que medidas têm sido adotadas no sentido de obrigar os órgãos de comunicação social a cumprir com o nº1 do Artigo 6º do Estatuto dos Jornalistas?

Como já referi, inicialmente tivemos uma abordagem mais pedagógica, mas com o tempo endurecemos a atuação, tendo havido, até, casos de advertência expressa ao órgão de comunicação social, além de casos em que foi ordenada a suspensão da atuação em antena de pessoa que, embora detentora de uma licenciatura em comunicação ou jornalismo, não detinha o título habilitador para o exercício da atividade.

Quem deve zelar pelo cumprimento desse preceito legal, a ARC ou a CCPJ?

A cada uma dessas entidades a lei especifica o respetivo papel e campo de atuação em concreto. Com relação à ARC, particularmente, a sua atuação será sempre em relação aos órgãos de comunicação social (já que os profissionais do jornalismo, considerados individualmente, não são regulados da ARC, nem poderiam sê-lo).  A nossa atuação é a coberto do disposto no n.º 2 do Artigo 6.º do Estatuto do Jornalista, considerando sempre o instituído na alínea f) do Artigo 7.º dos Estatutos da ARC. Fora deste perímetro, não há espaço para a atuação do regulador enquanto tal. Prestamos as colaborações devidas, lá onde forem detectados incumprimentos e irregularidades, assim como colaboramos com a Inspeção Geral do Trabalho, com o INPS e as Finanças, ou com as entidades responsáveis pela proteção dos direitos de autor, sempre que nas nossas missões tomarmos conhecimento de infrações legais.